Seguro
Viagem
Confira algumas vantagens exclusivas para você
• Assessoria exclusiva para sinistro.
• Contratação rápida, inclusive no próprio dia da viagem (online).
• Pagamento em débito e cartões de crédito. Boleto com antecipação de 5 dias úteis da viagem.
• Cancelamento de Viagem
A cobertura tem por objetivo o pagamento ao segurado ou beneficiário de uma indenização, visando ressarci-lo das perdas irrecuperáveis com depósitos e/ou despesas pagas por antecipação em referência a viagem, limitada ao capital segurado definido no certificado individual, respeitando-se os riscos excluídos, sempre que o cancelamento da viagem for necessário e/ou inevitável, como consequência única e exclusivamente de:
a) morte do próprio segurado, cônjuge e parentes.
b) acidente com o próprio segurado, cônjuge e parentes, em consequência de causas externas, súbitas, involuntárias e violentas, que provoque lesão física que impossibilite a locomoção.
c) doença com o próprio segurado, cônjuge e parentes, desde que haja internação médica e hospitalar.
d) doenças infecto-contagiosas do segurado, cônjuge e parentes, tais como, sarampo, caxumba, varicela, rubéola e tuberculose.
e) fratura óssea do segurado, cônjuge ou parentes, em consequência de causas externas, súbitas, involuntárias e violentas, que impeçam o segurado de viajar;
f) caso a residência habitual do segurado sofra danos decorrentes de roubo, incêndio ou explosão, que o impeça de viajar; e
g) caso o segurado seja intimado para comparecimento em um ato processual que ocorrerá durante o período da viagem ou citado como réu em ação judicial, causando impedimento para realizar a viagem, desde que a citação ou a intimação tenha ocorrido após a aquisição do pacote de viagem.
• Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente
Garante o pagamento do capital segurado contratado ao próprio segurado, caso venha a se tornar total e permanentemente inválido em decorrência direta e exclusiva de acidente coberto durante a viagem segurada, excetuando-se os riscos excluídos previstos nas condições contratuais, seguro este cujo capital segurado será limitado no contrato.
• Morte Acidental
Garante o pagamento do capital segurado contratado aos beneficiários indicados na respectiva proposta de adesão em caso de falecimento do segurado em decorrência direta e exclusiva de acidente pessoal ocorrido durante a viagem segurada, observando-se os riscos excluídos previstos nas condições contratuais do seguro.
• Assistência Funeral (Individual)
Garante a prestação do serviço ou o reembolso dos gastos com o sepultamento ou a cremação (onde existir este serviço no município de moradia habitual do segurado), no limite do capital segurado para esta cobertura estipulado na proposta de adesão e acordado.
• Seguro de Bagagem
Garante o pagamento de indenização em caso de extravio, roubo, furto qualificado ou destruição da bagagem, desde que sob responsabilidade da companhia transportadora, comprovado através da apresentação do relatório comprobatório de perda. A indenização a que se refere esta cobertura será calculada exclusivamente pelo peso da bagagem constante na etiqueta da mesma fornecida pela companhia transportadora, acompanhada do competente registro da formalização do extravio, não importando, sob qualquer alegação, seu conteúdo e respeitando o limite de indenização e peso estabelecido nas condições contratuais. Da indenização serão deduzidos quaisquer valores pagos ao segurado pela companhia transportadora a título de reembolso pelo mesmo evento.
• Despesas Médicas, Hospitalares e Odontológicas por Acidente
Garante o reembolso ao estipulante, até o limite do capital segurado contratado, no caso de acidente coberto, durante a viagem segurada, em decorrência direta e exclusiva de despesas médicas, hospitalares e odontológicas efetuadas pelo segurado para seu tratamento, sob orientação médica, iniciado nos 30 (trinta) primeiros dias contados da data do acidente pessoal coberto, durante o período da viagem contratada, e previamente autorizado pela central de atendimento, excetuando-se os riscos excluídos previstos nas condições contratuais.
• Assistência Médica Acidental/ Enfermidade por Evento
Caso o segurado sofra algum acidente ou esteja em situação de enfermidade, a seguradora garantirá o atendimento médico até o valor contratado do plano, conforme previsto no certificado individual.
• Extensão Hospitalar
Se ao término da vigência dos serviços de assistência, o segurado permanecer hospitalizado, a seguradora será responsável, exclusivamente, pelos gastos médico-hospitalares, até o limite previsto no respectivo certificado individual.
• Regresso por Sinistro em Domicilio
Em decorrência de roubo ou furto, com violação de portas ou janelas; incêndio ou explosão que torne a residência habitual do segurado inabitável ou com grave risco de maiores danos, a seguradora providenciará o retorno antecipado do segurado à sua residência.
• Acompanhamento Familiar
Se o segurado permanecer hospitalizado por período superior a 5 (cinco) dias, desde que não tenha acompanhante no local do evento, a seguradora providenciará passagem aérea e estadia em hotel para uma pessoa por ele indicada.
• Repatriação Funerária
Em caso de falecimento do segurado durante a viagem, a seguradora providenciará as formalidades administrativas necessárias para o transporte do corpo até o município de domicílio do segurado, até o limite contratado, conforme previsto no certificado individual.
• Localização de Bagagem
Caso a bagagem pessoal seja extraviada durante o transporte sob a responsabilidade da companhia aérea, o segurado deverá notificar a companhia aérea, para receber o número do PIR (Personal Irregularity Report / Formulário de Irregularidade). Em seguida, deverá contatar a central de atendimento da seguradora e informar o número do PIR, para que seja providenciado o auxílio na localização da bagagem.
• Compensação por Atraso/Cancelamento de Vôo
Em caso de cancelamento ou atraso do vôo por mais de 6 (seis) horas, contadas a partir do horário de partida original e quando não existir nenhuma alternativa de transporte durante esse período, a seguradora garantirá os gastos com hospedagem, refeição e comunicações realizadas durante a espera do próximo vôo. O limite desta cobertura está previsto no certificado contratado.
• Pré Check-in Aéreo
Caso o segurado esteja atrasado, independente do motivo, para chegar ao aeroporto ou por conveniência queira antecipar seu check-in junto à companhia aérea, poderá contatar a Central de Atendimento da Seguradora através dos telefones da Central de Atendimento, a fim de solicitar esse serviço.
• Pet viagem
Se durante a viagem, o segurado encontrar-se hospitalizado sob cuidados da equipe médica da seguradora e precisar retardar seu regresso, a seguradora desde que solicitada, garantirá a hospedagem de animais de estimação em estabelecimentos credenciados, verifique nas condições gerais as cidades brasileiras que possuem este serviço.
• Informações de Viagem
A seguradora prestará as seguintes informações, de acordo com o plano adquirido:
a. necessidade de vistos nos locais de destino
b. exigência de vacinas nos locais de destino
c. idioma nos locais de destino
d. telefones de embaixadas e consulados brasileiros onde houver
e. limite de peso da bagagem
f. informações sobre shows, teatros, restaurantes e passeios no local de destino
g. indicação de cardápios ou pratos típicos da região de destino