Seguro Saúde/
Odontofácil
Confira algumas vantagens exclusivas para você
• Expertise na administração de seguros.
• Consultoria de prevenção de risco e de sinistralidade.
• Controle da sinistralidade.
• Trabalhamos com as maiores seguradoras e operadoras do país.
• Acompanhamento das alterações do mercado em relação aos planos de saúde, além de garantir que a seguradora atenda com excelência nossos segurados.
• Ambulatorial
Compreende a cobertura de consultas médicas em número ilimitado, em consultório e ambulatório, atendimentos e procedimentos de urgência e emergência até as primeiras 12 horas e a realização de exames de laboratório e de imagem (radiografia, ultrassom). Também estão incluídos procedimentos especiais, como hemodiálise, quimioterapia (desde que não exija internação), hemoterapia ambulatorial, entre outros. Neste plano, você não terá direito à realização de exames mais prolongados, que necessitam de permanência acima de 12h no hospital, como cateterismo. Lembre-se: este tipo de plano não cobre internações hospitalares, o que exclui toda cirurgia com anestesia que necessite período de observação pós-operatória no hospital.
• Hospitalar
Garante a cobertura de internações hospitalares com número ilimitado de diárias, inclusive em UTI, além de custos associados à internação com médicos, enfermeiras, alimentação, exames complementares, transfusões, quimioterapia, radioterapia, medicamentos anestésicos, sala cirúrgica e materiais utilizados durante o período de internação. Inclui, também, os atendimentos de urgência e emergência que possam evoluir para internação, além de remoção do paciente para outro hospital. Este tipo de plano não cobre consultas médicas e exames fora do período de internação. Quem possui a chamada doença preexistente (definida como aquela que o beneficiário já portava antes de contratar o seguro ou plano de saúde) a seguradora pode declinar o risco ou sugerir ao segurado uma cobertura parcial temporária (CPT) de 2 anos – isso quer dizer que durante esse período, o segurado não poderá fazer cirurgias e/ou exames especiais discriminados pela seguradora, porém poderá usufruir das demais coberturas. Ao final de 2 anos, os procedimentos excluídos passam a ser liberados. As despesas de acompanhante de pacientes menores de 18 anos são pagas pelo plano. Mas os custos com tratamento pré-natal, transplantes, à exceção de rim e córnea, internação em clínica de repouso ou de emagrecimento, e consultas ambulatoriais ou domiciliares, não têm cobertura.
• Hospitalar com obstetrícia
Acrescenta ao plano hospitalar a cobertura de consultas, exames e procedimentos relativos ao pré-natal, à assistência ao parto e ao recém-nascido, natural ou adotivo, durante os primeiros 30 dias de vida contados do nascimento ou adoção. Nesse período, o bebê pode ser considerado como dependente do plano da mãe, não sendo necessário cumprir o prazo de carência. Passado esse período, os pais devem incluir o bebê no plano que possuem para garantir o seu atendimento na rede privada de saúde prevista no contrato que possuem. No caso de o plano da mãe encontrar-se no prazo de carência e ocorrer um parto prematuro ou emergência obstétrica, o plano é obrigado a pagar as despesas. Você deve avaliar a necessidade real de cobertura de obstetrícia, porque se essa contratação for dispensável, o valor das mensalidades deverá ter redução.
• Referência ou TOP
É o mais completo de todos os planos oferecidos pelas operadoras. Compreende os atendimentos ambulatorial, hospitalar e de obstetrícia, podendo incluir ou não a assistência odontológica. Nele você tem direito a todos os tipos de procedimentos clínicos, cirúrgicos, transplantes de rim e córnea e atendimentos de urgência, com acesso a tratamentos para doenças de alta complexidade, como câncer e AIDS. A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) exige que este tipo de plano seja oferecido pelas operadoras e seguradoras. As empresas são obrigadas, ainda, a garantir acomodação hospitalar com padrão enfermaria, pelo menos.
Quando todos os colaboradores (CLT) da empresa aderem ao seguro ou todos de uma categoria da empresa (por exemplo, somente todos os gerentes), neste caso, as seguradoras consideram que o seguro é compulsório o que garante taxas mais baixas e um prêmio melhor, porém, todos os futuros colaboradores da empresa ou da categoria escolhida, devem aderir ao plano assim que são admitidos na empresa. O mesmo raciocínio é feito em relação aos dependentes. Se todos os dependentes de todos os colaboradores entram no seguro, o mesmo é compulsório. Se não, segue a precificação dos seguros opcionais.
• Seguro Opcional
Quando apenas alguns colaboradores da empresa aderem ao seguro, este é considerado opcional e, consequentemente, possui um prêmio maior em relação ao compulsório.
• Dependentes
Entende-se por dependentes: cônjuge e filhos do colaborador (titular) menores de 24 anos.
• Prêmio
O valor do prêmio (pagamento mensal do seguro) pode ser pago como preferir, seja a empresa pagando 100% ou dividindo com os colaboradores. No entanto, quando existe a contribuição do colaborador – em qualquer quantia – o seguro é contributário, e isto garante o direito de quando o colaborador for desligado sem justa causa, permanecer no plano por um período proporcional ao tempo de contribuição, limitado em 2 anos, desde que o mesmo contribua em 100% do prêmio. No caso de aposentados que contribuíram para o plano por mais de 10 anos, poderão permanecer na apólice por tempo indeterminado, desde que o mesmo contribua em 100% do prêmio.
• Co-participação
É quando os colaboradores segurados pagam o percentual de co-participação escolhida toda vez que fizerem consultas e exames. Esta opção diminui o valor do prêmio mensal da empresa e melhora sua sinistralidade, uma vez que os colaboradores só utilizam o plano quando existe uma real necessidade. Optar pela co-participação não torna o seguro contributário.