Seguro vida/ Previdência
Confira algumas vantagens exclusivas para você
• Profissionais capacitados para prestar o melhor atendimento.
• Expertise na administração de seguros.
• Consultoria de prevenção de risco e de sinistralidade.
• Controle da sinistralidade.
• Acompanhamento das alterações do mercado em relação aos seguros de vida e acidente pessoal, além de garantir que a seguradora atenda com excelência nossos segurados.
• Trabalhamos com as maiores seguradoras do país.
• Cobertura de Morte
É a garantia do pagamento de indenização aos beneficiários do seguro de 100% do capital segurado contratado para esta cobertura, em caso de morte natural ou acidental do segurado, de acordo com as condições contratuais.
• Morte Acidental
Garante o pagamento do capital segurado aos beneficiários indicados, em caso de morte ocasionada por acidente pessoal, de acordo com as condições contratuais.
• IFPD – Indenização Funcional Permanente Total por Doença
Pagamento de 100% do capital segurado da cobertura, em caso de perda funcional permanente e irreversível da existência independente* causada por alguma doença, de acordo com as condições contratuais.
• IPA – Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente
Garante o pagamento de até 100% do capital segurado, determinado em função do grau de invalidez constatado, em caso de invalidez decorrente de acidente pessoal, de acordo com as condições contratuais.
• IPA Majorada – Invalidez Permanente Total por Acidente Majorada
Garante o pagamento de 100% do capital segurado, em caso de lesão nos órgãos ou nos membros majorados, de acordo com as condições contratuais.
• DMHO – Despesas Médicas, Hospitalares e Odontológicas
Reembolso das despesas médicas, hospitalares e odontológicas, para o tratamento necessário para restabelecimento do segurado, em função de acidente, de acordo com as condições contratuais.
• DIT – Diária de Incapacidade Temporária
Garante o pagamento da diária contratada pelos dias em que o segurado não puder trabalhar devido ao afastamento por doenças e acidentes pessoais cobertos pelo seguro, de acordo com as condições contratuais
• Assistência Funeral – na modalidade individual
É um conjunto de serviços de Assistência 24 horas, que garante o suporte nas providências relativas ao funeral, em caso de morte do segurado, de acordo com as condições contratuais.
• Assistência Funeral – na modalidade familiar
É um conjunto de serviços de Assistência 24 horas, que garante o suporte nas providências relativas ao funeral, em caso de morte do segurado, do cônjuge e dos filhos, de acordo com as condições contratuais.
*Perda da “existência independente” do segurado é caracterizada pela ocorrência de quadro clínico incapacitante, decorrente de doença, que inviabilize de forma irreversível o pleno exercício das relações autônomas do segurado, comprovado na forma definida nas condições gerais e/ou especiais do seguro.
• Prêmio
Valor pago pelo segurado para a seguradora para obter cobertura em caso de sinistro.
• Capital Segurado
Valor pago pela seguradora aos beneficiários ou segurado em caso de sinistro.
• Apólice
Documento emitido pela sociedade seguradora formalizando a aceitação da cobertura solicitada pelo estipulante.
• Certificado Individual
Documento destinado ao segurado, emitido pela sociedade seguradora no caso de contratação coletiva, quando da aceitação do proponente, da renovação do seguro ou da alteração de valores de capital segurado ou prêmio.
• Coberturas de Risco
Risco assumido pela seguradora, conforme o contrato de seguro, respeitados os eventos não cobertos e riscos excluídos.
• Sinistro
A ocorrência do risco coberto, durante o período da vigência do plano de seguro.
• Indenização
É o valor a ser pago aos beneficiários pela sociedade seguradora na ocorrência do sinistro, limitado ao valor do capital segurado da respectiva cobertura, respeitando-se os riscos excluídos da apólice contratada.
• Início da Vigência
A data a partir da qual as coberturas de risco propostas serão garantidas pela seguradora.
• Declaração Pessoal de Saúde e Atividade
Declaração legal e formal, na qual o proponente presta as informações e declarações sobre estado de saúde e de atividade profissional exercida, sob responsabilidade e penas previstas no artigo 766 do Código Civil Brasileiro, para avaliação do risco pela sociedade seguradora.
• Beneficiários
São as pessoas físicas ou jurídicas designadas para receber os valores dos capitais segurados, na hipótese de ocorrência do sinistro.